O CAMINHO DO DINHEIRO NO STREAMING!

[ad_1]

O modelo de negócios do streaming de música surgiu em meio à revolução digital, que transformou completamente a relação e o acesso do público às suas canções e artistas preferidos nos últimos 25 anos. A partir do streaming, tornou-se possível ouvir um vasto catálogo fonográfico a qualquer momento, enquanto os artistas são remunerados a partir das mensalidades ou da exposição dos ouvintes à publicidade. Mas quanto desse dinheiro vem para quem produziu a música, e de que maneira? Entenda:

Como as plataformas definem um play e sua contabilização?

Como regra geral, conta-se um play, ou uma execução, a partir do momento em que uma faixa é escutada por 30 segundos ou mais. No entanto, alguns performs podem ser desconsiderados no relatório closing de cada serviço de streaming.

As plataformas de música possuem mecanismos automáticos de combate às chamadas “execuções artificiais”, na intenção de impedir fraudes e arrecadações indevidas. Em algumas delas, repetidas execuções de uma mesma música em um curto espaço de tempo são interpretadas como indício de streaming synthetic, por exemplo. Como medida preventiva, apenas um play daquela sequência constará no relatório closing da plataforma.

Em geral, o valor do play é estabelecido dividindo o whole de dinheiro arrecadado em um mês pelo whole de execuções no mesmo período. Dessa maneira, o valor pago por play é igual para um artista pouco executado ou muito executado. A diferença na arrecadação é baseada apenas na quantidade de performs.

O valor do play sempre flutua de mês a mês, pois a arrecadação dentro das plataformas também é flutuante (há oscilações na quantidade de assinantes e em receitas publicitárias). Também há variação de acordo com o país do ouvinte, devido à diferença dos valores praticados em cada mercado.

Não é possível saber o valor do play de maneira imediata: os serviços de streaming geralmente levam 30 dias para fazer o balanço e dividirem os resultados com seus parceiros imediatos, para só então iniciarem os pagamentos.

Como as plataformas de música remuneram os parceiros dentro do valor de um play?

Primeiro, nos casos de plataformas que têm um formato gratuito para o usuário, faz-se uma separação entre o que foi arrecadado a partir do streaming por assinatura e do streaming por publicidade. Cada uma dessas fontes é usada para cálculos diferentes de execução, de modo que o play por assinatura sempre vale mais que o play por publicidade.

Em cada um desses grupos, fica estabelecida a mesma regra: do valor whole de um play (100%), a plataforma geralmente fica com cerca de 30% como remuneração de seus serviços. Em seguida, começa o repasse aos envolvidos, iniciando pelos compositores e editoras.

Direitos autorais (remuneração pelas obras)

Retira-se 12% do whole de um play para remuneração autoral, dos quais 9% são repassados à UBEM (União Brasileira de Editoras de Música) e 3% ao ECAD.

Se a obra é representada por uma editora, tanto UBEM quanto ECAD fazem seus pagamentos a ela, que então destina a porcentagem devida aos compositores.

Se o compositor não tem uma editora e é afiliado a uma das sete associações de autor vinculadas ao ECAD (Abramus, Assim, Amar, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC), ele receberá o equivalente aos 3% diretamente de sua sociedade.

No entanto, para esses autores diretos, a porcentagem destinada à UBEM tende a ficar retida, pelo fato de a instituição representar apenas grandes editoras e catálogos.

Algumas distribuidoras têm ferramentas que possibilitam acesso do artista a esse valor, como é o caso do Digi_Tratore. Nesse acordo, assinado digitalmente, a Tratore passa a representar a obra junto à UBEM para garantir a arrecadação, mas a composição continua sendo de administração direta dos autores em qualquer outra instância, sem tornar-se um acordo de edição.

O restante (58% do whole) segue para a distribuidora ou gravadora, que repassa ao titular do produto conforme contrato.

Direitos conexos:

Não há no digital uma normativa de pagamento de conexos, como na execução pública, em que o ECAD usa as informações do ISRC para remunerar todos os participantes do fonograma, NESTE CASO, voce deve recorrer a uma associação de compositores e musicos para afiliação e solicitar um relatorio caso haja algo a receber.

[ad_2]

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *